terça-feira, 19 de agosto de 2008

ISTO É: JORNALISMO EXEMPLAR

Por Rebecca Santoro

12 de agosto de 2008


A matéria intitulada “Tortura não é crime político”, publicada na última edição da revista Isto É, de 11/08/2008, e assinada pelos jornalistas Alan Rodrigues e Octávio Costa, deveria entrar para o hall daquelas que podemos chamar de exemplar. Deveria ficar eternizada nos livros acadêmicos da Comunicação Social, nos capítulos que tratassem especificamente de “tudo o que não se deve fazer em jornalismo”, ou de “jornalismo a serviço da militância esquerdopata”, ou ainda de “como envergonhar seus colegas de profissão”.

Infelizmente, há maus profissionais em tudo quanto é área e a de jornalismo não haveria de ser exceção.


Vamos dissecar a tal matéria.


De cara, o título “Tortura não é crime político”, por ser uma frase alardeada na imprensa pelas falas do ministro Tarso Genro, deveria vir entre aspas. Mas, veio como afirmação. E, se veio como afirmação, esperava-se, no mínimo, que houvesse, ao menos, a menor tentativa que fosse de definir ‘crime político’. Entretanto, não haveria como fazer isso sem deixar de dizer o óbvio, ou seja, que crime político é um crime (portanto não o deixa de ser) que é cometido por motivos supostamente ideológicos. Uma falácia: todos os crimes são ideológicos, ainda que a ideologia seja a própria do criminoso.


Não? Então consultem os livros sobre o tema e os dicionários. Neles, entre uma variação e outra, estarão definições mais ou menos assim: “ideologia: 1 Sistema que considera a sensação como fonte única dos nossos conhecimentos e único princípio das nossas faculdades; 2 Maneira de pensar que caracteriza um indivíduo ou um grupo de pessoas; 3 Ciência que trata da formação das idéias; 4 Tratado das idéias em abstrato. A origem do termo teria ocorrido com o criadoor da própria palavra, Destutt de Tracy, que lhe deu o significado de ‘ciência das idéias’. Antes dele, entretanto, na antiguidade clássica e na Idade Média, os pensadores já entendiam ideologia, sem se referir ao termo, como o conjunto de idéias e opiniões de uma sociedade. Foi, porém, uma teoria a respeito de ideologia, desenvolvida pelo alemão Karl Marx, que passou a ser confundida com o real significado do termo. Muito resumidamente, para Marx, ideologia seria uma falsa percepção da realidade provocada nos trabalhadores, dentro da sociedade capitalista, por causa da divisão entre trabalho manual e intelectual – este último realizado pela elite burguesa dominante. O homem era mesmo o gênio da tergiversação, temos que admitir!


Logo depois, continua a matéria, uma frase: A punição de torturadores da ditadura pode ser um caminho para o Brasil conhecer verdades ainda ocultas do regime de 1964. Tão mal colocada, a tal frase mais parece a conclusão pessoal do repórter a respeito do assunto tratado do que a descrição de um fato ou do que pensam os envolvidos na disputa sobre o mesmo. Não haveria nada de mal nisso caso se tratasse de um artigo opinativo e não de uma suposta reportagem.


Em seguida, duas fotos e uma descrição: “REBELIÃO DOS MILITARES - Generais e coronéis, da reserva e da ativa, se manifestam contra Tarso Genro no Clube Militar, no Rio, enquanto, do lado de fora, estudantes apóiam o ministro”. Primeiro, os militares, em visível estado de ‘bom comportamento’, são apontados como estando a fazer uma “REBELIÃO MILITAR”, tudo em caixa alta, que é para reforçar essa idéia. Já os estudantes, bastante efusivos, apenas “apóiam o ministro” (Tarso). A primeira foto está perfeita, técnica e esteticamente.


A segunda - a dos estudantes - parece aquelas que se tiram com máquinas fotográficas amadoras, que acabam registrando movimentos mais acelerados sob forma de ‘rabiscos de luz’, de ‘embaçado’, de falta de foco. O efeito disso nessa foto? Ora, o leitor não consegue determinar o número de pessoas presentes à manifestação e nem o desprezo dos transeuntes pelo ato, para o qual nem mesmo dirigiam o olhar. E, é claro, a matéria não revela, em lugar nenhum, o número de manifestantes – de insignificantes 15 a 30 estudantes, no máximo, perto das cerca de 800 pessoas presentes ao evento.


Depois, a matéria vem com um partidarismo tão absurdo que praticamente dispensa comentários quanto à intenção: “Mas a lei incluía os chamados "crimes conexos" - um eufemismo para livrar torturadores do regime de processos futuros. Aprovada em agosto daquele ano, a Lei da Anistia beneficiou 4.650 pessoas e gerou uma espécie de amnésia coletiva - os militares nunca tornaram públicos os detalhes das ações de repressão ao terrorismo, se aposentaram como se todos os arbítrios da ditadura fossem uma página virada e jamais foram legalmente cobrados pelos crimes que porventura tenham cometido”.


Primeiro, define os “crimes conexos” como “eufemismo para livrar torturadores do regime de processos futuros”. Como assim? Tortura seria ‘mais crime’ do que seqüestros, assassinatos, assaltos e até mesmo do que a tortura praticada pelos ‘revolucionários’ contra civis e contra militares? E, depois, por que essa perseguição somente aos militares e não aos policiais que, afinal, são muito mais citados nas denúncias ‘oficiais’ de tortura, que quase sempre se referem a agentes (dos DOPS etc.) e não a tenentes, capitães etc.?


Depois, para não perder a oportunidade, esclareça-se aos alunos que a palavra eufemismo foi empregada de maneira errada, porque não cabe em ‘ações’ (ninguém pratica eufemismo) – trata-se de um recurso lingüístico que nos permite substituir palavra que se suponha ‘feia’ ou ‘agressiva’ por outra ‘mais agradável’ e que, por isso, só deve ser atribuído a palavras ou ao uso das mesmas. Ou seja, uma pessoa, uma coisa ou um fato não podem ser ‘eufemismo’, nem praticá-lo. Sendo assim, a matéria poderia trazer “crimes conexos – um eufemismo para ‘impunidade’ (que é o que queria expressar), no caso, dos torturadores do regime em processos futuros”. É, alunos, não basta florear, tem que saber como.


Em seguida, mais outra frase: “os militares nunca tornaram públicos os detalhes das ações de repressão ao terrorismo... e jamais foram legalmente cobrados pelos crimes que porventura tenham cometido”. Ora, faltou mencionar que isso acontece, simplesmente, porque implicaria, também e obviamente, em que fossem revelados todos os crimes cometidos pelos ‘revolucionários’, desde sempre os maiores interessados em que ‘os arquivos’ jamais fossem tornados públicos. Pergunte para a Dilma Rousseff, chefe da casa civil, que está, há anos, com a ‘chave da porta dos tais arquivos’ e não abre. É que, primeiro, segundo a própria ministra, estaria sendo feito um processo de ‘filtragem’, para não expor ao constrangimento público ‘uns e outros’ (que, é claro, não seriam os policiais e os militares).


No final das contas, em se revendo a Lei da Anistia, meu caro repórter, com otimismo, seriam uns dez ‘militantes’ a terem que ser presos, para cada ‘agente’ que tivesse que ‘pagar por seus crimes’, e uns vinte para cada militar. Não é por outro motivo que ‘heil’ Tarso e companhia só querem que apenas o crime de tortura – sobre os quais, diga-se de passagem, não há uma única prova concreta e sim ‘palavra contra palavra’ – seja ‘reconsiderado’, ou, como diz o ministro, ‘considerado’, porque a ele, nominalmente, não se tenha referido na Lei da Anistia.


Continua matéria:Até que, num seminário interno, de nome tão caudaloso quanto prolixo (Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil), o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que não considerava tortura e violação de direitos humanos crimes políticos, mas comuns... "A partir do momento em que o agente do Estado pega o prisioneiro e o tortura num porão, ele sai da legalidade do próprio regime militar e se torna um criminoso comum", disse Genro, repetindo um raciocínio que havia exposto recentemente numa entrevista à ISTO É. Mas aí veio a frase que ressuscitou a ira dos militares: "Ele (o torturador) violou a ordem jurídica da própria ditadura e tem que ser responsabilizado (...) atos de tortura não podem ser beneficiados pela anistia."


A declaração do ministro, sem dúvida, impressiona – não pelo conteúdo, é claro, completamente falso, mas pela capacidade de fazer com que um possível interlocutor necessite de alguns segundos para processá-la. No caso de um repórter, ‘alguns segundos’, dependendo da situação, são fatais para que não se possa fazer uma outra pergunta que esclareça as falhas da declaração feita. Um exemplo: “Mas, senhor ministro, seqüestros, assaltos e assassinatos, entre outros crimes, como explodir bombas em aeroportos e em embaixadas, por exemplo, matando e aleijando civis - todos estes crimes praticados pelos ‘revolucionários da época’, também não estavam ‘fora da legalidade do próprio regime militar’, como afirmou estar a ‘tortura’? E, por isso, não estariam também ‘eles’, os ‘revolucionários’, no caso, violando a ‘ordem jurídica’?"


Ou seja, o homem falou um absurdo e o repórter ‘engoliu’, sem esboçar reação.


Continua a matéria: Tarso Genro não pretende reabrir a Lei da Anistia, mas defende que os responsáveis pela tortura durante o regime militar respondam criminalmente com base na Convenção Internacional de Direitos Humanos, um pacto internacional feito em 1969 em São José da Costa Rica - e que o Brasil só assinou durante o governo Fernando Henrique Cardoso”.


A reportagem deveria, mas não esclareceu: Tarso, naturalmente, deve estar se referindo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Punições Cruéis, Desumanos e Degradantes, que entrou em vigor em 26/06/1987, depois de aprovada pela ONU, em 10/12/1984. O Brasil retificou a esta Conveção, em 28/09/1989. Seu Protocolo Opcional, de 18/12/2002, e que vigora desde 22/06/2006, também foi ratificado pelo país, em 12/01/2007. Em 1988, a nossa constituição Federal, em seu artigo 5o, XLIII, já consagrara a tortura como crime, que acabou vindo a ser definida nos termos da lei n° 9455, de 7 de abril de 1997.


É bom que se diga, na Convenção contra a Tortura não há uma única linha sequer na qual se possa ler que se trate de um crime ‘imprescritível’, como diz Tarso Genro, bem como há claríssimas cláusulas afirmando serem prioritárias as leis estabelecidas nas constituições, e as regras dos códigos penais, de cada país membro signatário. Toda e qualquer ação de julgamento, em se tratando de exceção, pode ser julgada por tribunal estabelecido internacionalmente (*) (e não localmente), geralmente em se tratando de julgar crimes de guerra, já definidos por acordos internacionais (Convenção de Genebra e Estatuto de Roma). Alguns crimes de guerras conhecidos foram os cometidos por Adolf Hitler e por seus oficiais, na época da II Guerra Mundial, além de os cometidos por alguns rebeldes, na "guerra" de Ruanda, África, em disputa entre etnias pelo poder naquele país. Em ambos os casos foram criados cortes especiais, como o Tribunal de Nuremberg e uma ‘corte para Ruanda’, respectivamente.


Além disso, não se sabe como Tarso recorreria a um tribunal internacional para levar seus projetos de ‘vingança’ à diante, uma vez que a posição do país, na atualidade, no simples cumprimento do que estabelecem os acordos internacionais, beira o vexame, com dezenas de compromissos ignorados. Basta que se leia o “Relatório Sobre Tortura no Brasil”, concluído, em 2005, pela nossa própria comissão de Direitos Humanos no Congresso. Vale lembrar, também, que, em maio de 2000, o relator especial da ONU sobre a tortura, Nigel Rodley, esteve no Brasil, por três semanas, levantando dados para elaborar um relatório final. Na época, vejam o que declarou à Folha de São Paulo:


Eu não posso adiantar nada do relatório. Mas o próprio governo disse que há tortura frequente no Brasil. As autoridades federais e estaduais reconhecem isso... Há coisas incontroversas: as condições de detenção nas delegacias de polícia são absolutamente estarrecedoras. Fomos a uma delegacia policial em São Paulo onde as pessoas são levadas para aguardar julgamento. Fomos no dia mais limpo, o domingo, porque a limpeza é aos sábados. Vimos excrementos por toda parte. Os próprios presos me olharam: "Como o senhor espera que o juiz reaja diante de nós se nós parecemos animais e cheiramos como eles?" Eles estão certos.


No final da entrevista, Rodley foi claro: “O relatório não trará sanções para o Brasil. A ONU não entra em sanções, a não ser em casos extremos”.


Apesar de toda esta situação vexatória, no presente, e que necessitaria de providências urgentes, muito trabalho, dinheiro e dedicação por parte dos poderes públicos e dos governos estaduais e federais, “corre em São Paulo uma ação civil pública contra os comandantes do DOI-Codi”, diz a matéria da Isto É, sem mencionar ‘detalhes’ como os que foram acima citados – que, certamente, reforçariam as chances de que leitores pudessem ensaiar uma lijeira impresão de que as tendências da ação do ministro da justiça estariam mais para 'vingança'. Um dos autores da ação, o procurador da República de São Paulo, Marlon Alberto Weichert, justifica: "Do ponto de vista técnico, a lei não pode perdoar agentes do Estado que praticaram esses crimes."


Do ponto de vista técnico? Só se for o ‘técnico-ideológico’. Não se trata de 'tecnicidade' nenhuma aqui. Foi um acordo entre inimigos, depois de uma batalha, supostamente, em nome da paz e da reconstituição democrática do país. O mínimo que uma boa reportagem sobre o tema Anistia tem que obrigatoriamente mencionar é que a exigência de que esta fosse 'ampla, geral e irrestrita' foi da esquerda de Tarso, que hoje está no poder. O ministro está dando, afinal, com essa proposta de 'revisão', mais uma prova histórica de que não se pode confiar em comunista.


O fato é que, num país onde impera a ignorância e no qual se lê muito pouco, principalmente sobre assuntos técnicos e sobre política, a imprensa deveria tomar cuidado redobrado, não ao divulgar o que se diga, mas em explicar que o que está sendo dito não se trate da mais pura verdade, ainda que tenha saído da boca de presumíveis ‘autoridades’.


Mais adiante, continua a reportagem: “O general Enzo Martins Peri, chefe do Exército, disse ao presidente Lula que ‘é preciso pôr uma pedra sobre esse assunto, até porque, este tema abre feridas e provoca indignação’. Tem razão e não há mal nenhum nisso até porque as feridas não foram fechadas - e é isso que prova a indignação do ministro da Justiça com a tortura. Num caso que beira à indisciplina, o comandante militar do Leste, general Luiz Cesário da Silveira, tirou o uniforme e foi "como pessoa física" a um seminário sobre a Lei da Anistia no Clube Militar do Rio de Janeiro, na quinta- feira 7. Tudo um eufemismo para se criar o palco para protestos destemperados contra Genro.”


Bem, meus caros, chamar essa matéria de reportagem, depois do que foi dito acima pelo jornalista que a escreveu, é ofender a inteligência do leitor. Trata-se de texto para defender um determinado ponto de vista. Ponto final. Caberia num artigo ou num editorial, que pressupõem essa intenção. Depois, para não perder a oportunidade, esclareça-se aos alunos que a palavra eufemismo foi empregada, novamente, de maneira errada.


O mais grave, entretanto, sobre esta ‘reportagem’, está nos bastidores. Coisa rara termos acesso ao processo de composição de uma matéria jornalística. No caso desta matéria da Isto É, tivemos essa oportunidade porque um dos entrevistados foi o escritor, articulista e psicanalista Heitor de Paola. Foi ele quem divulgou a entrevista que deu e que deveria ter sido veiculada junto com esta reportagem da revista. O jornalista Alan Rodrigues, um dos que assina a tal matéria, entrevistou Heitor, por e-mail. Notem: não foi um ‘bate papo’, uma conversa informal, sobre a atitude do ministro Tarso e sobre a própria Anistia, para que o jornalista se preparasse para abordar o tema dentro de uma futura reportagem, mas, sim, o envio de perguntas formais que, supostamente, deveriam ser publicadas junto à matéria.


Entretanto, como se constata ao ler a entrevista que Heitor concedeu, nenhuma linha sequer da mesma foi publicada, assim como também não existe, na matéria, nem mesmo a mais longínqua abordagem do tema sob seu ponto de vista, que é contrário ao de Tarso – o qual a reportagem nitidamente defende.


Isso não é jornalismo; é militância – que, aliás, não é crime nenhum, desde que essa abordagem fique bem clara ao leitor, ao ouvinte ou ao telespectador. No caso desta matéria veiculada pela Isto É, não há esse tipo de esclarecimento. Trata-se de um exemplo bastante abrangente, e triste, de como não fazer jornalismo.

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